Como doar?

DIRECIONE OS RECURSOS DO IMPOSTO DE RENDA PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL

 Limites da doação com dedução no Imposto de Renda:

 - Pessoa Física: até 6% do imposto devido

- Pessoa Jurídica: até 1% do imposto devido

O direcionamento do IR só poderá ser realizado por contribuinte pessoa física que utiliza o modelo completo da Declaração de Ajuste Anual e pelo contribuinte pessoa jurídica tributada com base no lucro real de empresas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98. O contribuinte pessoa física que optar pela declaração simplificada e o contribuinte pessoa jurídica tributado com base no lucro presumido não poderão efetuar as deduções em questão.

O artigo 260, da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA permite que as pessoas físicas e jurídicas deduzam do seu Imposto de Renda devido, o total das doações realizadas aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), mediante depósito em contas bancárias controladas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA/DF).

O CDCA é um órgão formulador, deliberativo e controlador das políticas e das ações do Distrito Federal em todos os níveis de atendimento à criança e ao adolescente. Regido pela Lei nº 5244, de 16 de dezembro de 2003.

 

Informações do FIA Ibirama:

Número da inscrição:20.102.247/0001-26

Nome Empresarial:FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DE IBIRAMA

Agência:06963

Conta-corrente:23931-3

 

Outras Informações:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Filipe Ponchielli dos Reis

(47) 33578544

(47) 88287669 (Claro)

UDESC / Curso de Contabilidade:

Professor Sérgio Marian

(47) 3357-3077
(47) 8402-1162(Tim)
(47) 8916-9916(Claro)